ROTEIRO PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

9- Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.

10- As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que estão disponíveis também no site deste Consulado Geral.

INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS

A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.

2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.

3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:

- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil

Sites de busca na Internet:
- http://web.tiscali.it/tramitesital
- www.projetoimigrantes.com.br
- www.genealogia.com.br
- www.familyserch.org
- www.genealogy.com

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