| ROTEIRO
PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
ITALIANA
|
9- Apresentação dos documentos.
A documentação
para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada
pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
10- As pessoas nascidas e que já foram
residentes nos territórios
que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo
Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente
direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem
nas disposições da lei 379/2000 e os interessados
poderão preencher um formulário específico
segundo as modalidades que estão disponíveis também
no site deste Consulado Geral.
INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados
italianos não possuem registros dos imigrantes italianos
que desembarcaram no Brasil.
2. A
Polícia Federal mantém registro dos imigrantes
que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar
tal registro é necessário conhecer a data de chegada
no País. 3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de
Paranaíba, 1316
- Brás - 03044-001 São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170
Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
Sites de busca na Internet:
- http://web.tiscali.it/tramitesital
- www.projetoimigrantes.com.br
- www.genealogia.com.br
- www.familyserch.org
- www.genealogy.com
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