ROTEIRO PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

7- Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver.

Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes, poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália, expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).

8- Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular. Para comprovar a residência é necessário apresentar:

- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou

- Contracheque recente da aposentadoria.

- OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar segundo o caso:

- A inscrição junto à Receita Federal.

- Conta de luz

- Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a frequência no semestre relativo à apresentação do pedido de reconhecimento com firma reconhecida em cartório:

 

Anterior < 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 > Próxima

Area reservada
Usuário:
Senha: