| ROTEIRO
PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
ITALIANA
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7- Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros.
Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações
com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado
para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos
documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno
e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado
tiver.
Caso o interessado desejar que o sobrenome
não seja modificado
na Itália ou que constem também os demais sobrenomes,
poderá fazer uma solicitação ao Comune na
Itália, expressando a sua posição (Veja nos
anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado
na Itália). Para os menores de idade a manifestação
de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem
o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não
ter o sobrenome de menor modificado na Itália).
8- Comprovação da residência. A residência
tem um caráter de importância no que concerne o exercício
de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos
como o voto). É competência desta Representação,
portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição
consular. Para comprovar a residência é necessário
apresentar:
- Notificação da Receita Federal relativa ao último
exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- OBS: Caso não tenha nenhum dos
dois, providenciar segundo o caso:
- A inscrição junto à Receita
Federal.
- Conta de luz
- Declaração expedida pelo competente estabelecimento
de ensino comprovando a frequência no semestre relativo à apresentação
do pedido de reconhecimento com firma reconhecida em cartório:
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