| ROTEIRO
PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
ITALIANA
|
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado,
isto não
prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização
tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3- Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento
emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
2- Documentos de registro civil em original
com firma reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição
junto as Prefeituras italianas) emitidos com não mais de
10 anos.
2.1- Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano
até o descendente brasileiro candidato à cidadania.
Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se
aqui, então a documentação brasileira a ser
apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento.
Na seqüência vem a Certidão de Óbito
(se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho
nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento
deste último e assim em seqüência de descendentes
até o último interessado. São necessárias
ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram
casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente
a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano
e, portanto, devem também ser registradas na Itália.
2.1.1- Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida
por um Tabelião desta jurisdição consular
ou junto ao Ministério das Relações Exteriores
- Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos
Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo
- 70170-900 - Brasília - DF.
2.1.2- Todas as certidões acima referidas deverão
ser fornecidas em original com respectiva tradução
em língua italiana feita por tradutor (Veja Lista de Tradutores
em www.italconsul.org.br ), cada uma acompanhada de fotocópia.
2.2- Certidões sobre a situação militar dos
pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo
masculino, com idade entre 18 e 45 anos,
Anterior < 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 > Próxima |