ROTEIRO PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

FINALIDADE DO ROTEIRO

1- O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.

2- Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.

3- Diante das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2 , o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e atender as exigências operacionais dos escritórios consulares .

4- Portanto, o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.

5- Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Têm direito à cidadania italiana:

1- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;

2- Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948.

3- Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.

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