FINALIDADE DO ROTEIRO
1- O presente documento tem a finalidade de resumir os principais
pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania
mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares
italianas que disciplinam a matéria.
2- Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares
administrativas italianas contêm as normas obrigatórias
relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições
dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios
na Itália.
3- Diante das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2
, o presente documento pretende fornecer algumas indicações
aos quesitos mais freqüentes do usuário e atender as
exigências operacionais dos escritórios consulares
.
4- Portanto, o presente documento poderá ser objeto de
modificações, em consideração de novas
normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana
e de aplicação de procedimentos mais eficientes da
praxe consular.
5- Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento
da cidadania e sobre a transcrição das certidões
serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos
e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações
mantendo-se a linha paterna;
2- Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948.