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Tem
direito a cidadania Júri Sanguinis, todos
os filhos, netos, bisnetos, etc.. de italianos nascidos
na Itália, se emigrados da Itália
por volta de 1870, Se na linhagem de descendência
encontra-se uma mulher, esta somente passa a transmitir
a cidadania italiana após 1948. Sendo assim,
terá o direito a requisita-la somente os
nascidos após esta data. |
O
reconhecimento da cidadania italiana para quem tem este
direito (Júri Sanguinis) pode ser requerido no Brasil
(através da entrega da documentação
necessária, na representação diplomática)
ou na Itália diretamente nos "Comuni" (Prefeituras;
habilitadas na Itália a desenvolver trabalhos de
Cartório).
No Brasil em 1994 foi esclarecido (pelo Congresso Nacional)
o conceito em relação à cidadania Júri
Sanguinis liberando para aos Brasileiros a possibilidade
de ter seja a cidadania Brasileira (Júri Solis) seja
a Italiana (Júri Sanguinis), não subsistindo
incompatibilidade, sendo que uma não obsta a obtenção
da outra.
Na Itália isto já era possível a mais
de uma década, porém na prática tornou-se
viável a partir de dezembro de 2002 com uma portaria,
autorizando a permanência do requerente no País,
aguardando o fim do processo.
O desenvolvimento do processo na Itália é
muito mais rápido. Assim, quem quer a cidadania para
poder morar legalmente na Itália, em questão
de meses, poderá realizar o seu sonho tendo em mãos
os documentos necessários.
taliaVeja
mais em "Itália Ponto a Ponto"
ROTEIRO
PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
ITALIANA |